Estatuto
CAPÍTULO I
DO CONSELHO ESTADUAL DAS ASSOCIAÇÕES ATLÉTICAS BANCO DO BRASIL – CESABB
Art. 1º – O CONSELHO ESTADUAL DAS ASSOCIAÇÕES ATLÉTICAS BANCO DO BRASIL – Cesabb é uma sociedade civil de direito privado, de fins assistenciais e não lucrativos, de duração indeterminada, com sede na Rua Helio da Silva Carneiro, 78 (parte) – São Francisco, Niterói, regida por este Estatuto e pela legislação aplicável.
§ único – A sede do Cesabb será itinerante, localizada na cidade em que residir o Presidente da Diretoria Executiva;
Art. 2º – São finalidades do Cesabb:
I – promover a congregação e o intercâmbio entre a Fenabb Federação das AABB e suas filiadas, estimulando a união, a solidariedade e a defesa dos interesses comuns;
II – zelar pela preservação da imagem e dos interesses do Banco do Brasil, da Fenabb e de suas filiadas, evitando situações que deponham contra o conceito ou afrontem seus objetivos;
III – estimular a integração e a cooperação entre as filiadas à Fenabb, o Banco do Brasil e a comunidade;
IV – estimular e promover atividades e eventos que contribuam para o alcance dos objetivos institucionais da Fenabb e de suas filiadas.
V – representar perante a Fenabb os interesses das filiadas;
VI – identificar oportunidades de parcerias, compatíveis com os objetivos e atividades próprias da Fenabb e de suas filiadas;
VII – cumprir as políticas, diretrizes e recomendações emanadas do Conselho de Administração da Fenabb.
CAPÍTULO II
DAS FILIADAS
Art. 3° – Serão filiadas ao Cesabb todas as AABB – Associações Atléticas Banco Brasil.
§ 1º – A ratificação do pedido de filiação será acompanhada de cópia da ata de fundação da solicitante e de termo de adesão ao Estatuto e aos demais normativos do Cesabb;
§ 2º – Em caso de pedido de desfiliação ou exclusão, cessa, a partir do despacho do Cesabb, o direito de uso e utilização das marcas e símbolos e outros de uso do Conselho;
§ 3º – A exclusão de filiada do Cesabb, por iniciativa deste, ocorrerá com base em processo específico e caberá recurso à Assembléia Geral.
§ 4º – O Cesabb poderá acolher pedido de filiação de AABB Associações Atléticas Banco do Brasil de outras Unidades da Federação, desde que não haja outro Conselho Estadual constituído naquele Estado.
Art. 4º – São deveres das filiadas:
I – Cumprir os princípios gerais e as disposições especiais que lhes forem pertinentes, constantes deste Estatuto, de Regimentos Internos e dos demais normativos editados pelo Conselho;
II – Recolher contribuição social estipulada pelos órgãos competentes do Conselho;
III – zelar pelo bom nome do Cesabb, das demais filiadas e de todos os dirigentes do Conselho e das filiadas, evitando ações ou situações que deponham contra o seu conceito, dos associados, da Diretoria e de seus empregados;
§ 1o – A diretoria executiva poderá dispensar ou reduzir os valores das contribuições sociais desde que a medida não impacte negativamente no plano e orçamento anual do Conselho.
§ 2o – As filiadas não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações do Cesabb, ou vice-versa, salvo expressa convenção formal.
Art. 5º – São direitos das filiadas:
I – Participar das atividades organizadas ou patrocinadas pelo Cesabb, observados os regulamentos específicos;
II – participar das assembléias gerais;
III – votar nas eleições para os órgãos do Conselho;
IV – requerer ao Presidente da Diretoria Executiva convocação de Assembléia Geral Extraordinária, exigida no documento a assinatura de no mínimo 25%(vinte e cinco por cento) das filiadas;
V – assistir às reuniões dos órgãos do Cesabb, observados os respectivos regimentos;
VI – manifestar-se por escrito à Assembléia Geral contra atos ou ações praticados pela Diretoria Executiva, por filiadas ou dirigentes de outras filiadas;
VII – solicitar reuniões da Diretoria Executiva do Cesabb, mediante manifestação comprovada de, no mínimo, 25% das filiadas;
VIII – fazer-se representar no Cesabb através do Conselheiro de sua Microrregião;
IX – recorrer ao Cesabb jurisdicionante para auxílio no encaminhamento de assuntos no âmbito da Fenabb;
X – apresentar ao Cesabb sugestões para realização de programas de âmbito regional ou nacional;
XI – recorrer à Diretoria Executiva ou à Assembléia Geral de decisões isoladas de membros de seus poderes.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DO CONSELHO
Art. 6º – O Cesabb é constituído dos seguintes órgãos:
a – Assembléia Geral
b – Diretoria Executiva
c – Conselho Fiscal.
§ 1º – Os membros eleitos, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal tomarão posse no dia primeiro de julho do ano eletivo, seus mandatos coincidirão em termo inicial e final e suas funções são indelegáveis;
§ 2º – É vedado aos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal acumular, exercer ou ocupar, ainda que interinamente, cargo ou função em qualquer um desses órgãos de que trata este artigo;
§ 3º – À exceção da Assembléia Geral, os órgãos têm Regimento Interno comum nos quais estão definidas suas atribuições e responsabilidades, em consonância com este Estatuto.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 7º – A Assembléia Geral, convocada e instalada de acordo com este Estatuto, pelo presidente da Diretoria Executiva, é formada por todas as filiadas, com poderes para decidir o que julgar conveniente, oportuno e necessário na defesa de seus interesses e para cumprimento da finalidade do Cesabb.
§ 1º – A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da Diretoria Executiva com antecedência mínima de 10 dias, através de edital encaminhado às filiadas e do qual se dará ampla divulgação;
§ 2º – Constarão do edital de convocação, no mínimo, data, local, horário e condições da 1ª e 2ª convocações, além da pauta de assuntos e requisitos para participação;
§ 3º – Em caso de omissão ou ausência do Presidente da Diretoria Executiva, caberá a qualquer um dos membros do Cesabb convocar a Assembléia Geral e adotar as providências para a realização.
Art. 8º – Compete à Assembléia Geral:
I – Eleger os Conselheiros do Cesabb, a Diretoria Executiva e os membros do Conselho Fiscal;
II – Aprovar proposta de destituição de Conselheiro do Cesabb, da Diretoria Executiva e membros do Conselho Fiscal;
III – Aprovar as contas e o balanço anual do Cesabb;
IV – Decidir sobre encaminhamento à Fenabb de proposta de alteração deste Estatuto;
V – Manifestar-se sobre qualquer assunto submetido a sua decisão pelo Cesabb ou sobre questão levantada por pelo menos 25% das filiadas.
Art. 9º – A convocação da Assembléia Geral Ordinária será feita, preferencialmente, por meio de consulta epistolar:
I – no primeiro quadrimestre de cada ano, para manifestação sobre as contas e o balanço do Cesabb do exercício anterior;
II – trienalmente, em maio, para eleger os Conselheiros do Cesabb, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
§ único – As demais reuniões serão extraordinárias e sempre que necessárias.
Art. 10 – Na manifestação da Assembléia Geral, exigir-se-á em primeira chamada o quorum mínimo de um terço das filiadas e em segunda chamada qualquer número de presentes, sendo que a deliberação deverá contar com a votação favorável da maioria simples dos participantes.
§ único – Para aprovação de proposta de destituição de membro do Cesabb, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, de alteração deste Estatuto ou do Regimento Interno e de extinção do Cesabb, exigir-se-á o voto concorde de 2/3 dos participantes, observando-se o quorum mínimo com a maioria absoluta das filiadas em primeira convocação ou de 1/3 das filiadas a partir da segunda convocação, tudo de conformidade com a Lei 10406, de 10.01.2002, entendendo-se como adaptado o quorum estabelecido caso venha a sofrer alterações à mencionada Lei.
Art. 11 – Os procedimentos determinados pela Assembléia Geral, que não tiverem prazos previamente estabelecidos, serão implementados pela Diretoria Executiva no período de 30 dias, salvo motivo justificado ou de força maior.
Art. 12 – Todas as providências sobre Assembléia Geral, eleição e posse dos Conselheiros do Cesabb, do Presidente da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão tratadas no Regimento Interno Único e no Regulamento das Eleições do Cesabb.
DO CESABB
Art. 13 – O Conselho é o órgão responsável pela elaboração das diretrizes, plano de ação e das estratégias para consecução de suas finalidades.
Art. 14 – O Conselho será eleito através do voto direto das filiadas, em Assembléia Geralconvocada para esta finalidade.
§ 1º – O Conselho será composto por tantos Conselheiros e respectivos suplentes, quantas forem as Microrregiões, observados os limites dispostos neste estatuto, os quais serão eleitos para mandato de três anos, podendo ser renovável;
§ 2º – Nos casos de afastamento por mais de 90 dias, vacância do cargo ou impedimento definitivo de Conselheiro, assumirá o segundo candidato mais votado na mesma Microrregião daquele Conselheiro e, assim, sucessivamente;
§ 3º – Perderá o mandato o Conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, no exercício;
§ 4º – Será convocada Assembléia Geral Extraordinária com convocação exclusiva das filiadas compreendidas pelas Microrregiões correspondentes aos conselheiros que provocaram a vaga, na hipótese de inexistência de suplente para ocupar cargo vacante, quando se procederá à recomposição integral das vagas existentes.
Art. 15 — As Microrregiões deverão ser formadas pelo número mínimo de 10 filiadas.
Art. 16 – Constituem requisitos para integrar o Cesabb:
I – ser funcionário do Banco do Brasil da ativa ou aposentado. Quando da ativa, não poderá estar afastado disciplinarmente pelo empregador e/ou cumprindo penalidade resultante de processo administrativo;
II – não estar cumprindo punição resultante de processo judicial;
III – ser associado e estar em dia com suas obrigações junto à filiada;
IV – estar localizado ou em exercício na jurisdição do Cesabb.
Art. 17 – O Conselho reunir-se-á ordinariamente ao menos uma vez a cada semestre, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação do Presidente da Diretoria Executiva ou de no mínimo um terço dos Conselheiros ou, ainda, pelo Presidente do Conselho Fiscal.
§ 1º – As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples, exigido o quorum mínimo de 50% dos membros do Conselho para tomada de qualquer deliberação;
§ 2º – Competirá ao Presidente comunicar as decisões do Conselho aos demais órgãos.
Art. 18 – Compete ao Cesabb:
I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, outros normativos e a legislação aplicável;
II – iniciar o processo eleitoral e indicar os integrantes da Comissão Eleitoral, observado o Regulamento de Eleições do Cesabb;
III – submeter à Assembléia Geral os balancetes mensais, relatórios financeiros e, até a segunda quinzena de fevereiro, os demonstrativos financeiros do exercício anterior;
IV – manifestar-se sobre a proposta de orçamento e o plano de ação anuais;
V – elaborar, acompanhar e controlar o orçamento e o plano de ação anuais do CESABB;
VI – incentivar o intercâmbio entre as filiadas, o congraçamento, a troca de experiências, a aproximação com a comunidade e com o Banco do Brasil;
VII – zelar pela manutenção de padrões de ética e comportamento;
VIII– coordenar a realização das jornadas esportivas na respectiva Microrregião;
IX– deliberar sobre recurso de jurisdicionada contra decisão isolada de membros dos poderes do Cesabb;
X – aprovar e submeter à Assembléia Geral as propostas de alterações no Regimento Interno do Cesabb;
XI – Autorizar a alienação de bens de valor superior a 10 salários mínimos.
Art. 19 – Compete ao Conselheiro:
I – exercer, na respectiva Microrregião, a representação do Cesabb e da Fenabb, no que não colidir com as atribuições do Presidente da Diretoria Executiva do Cesabb;
II – defender os interesses das filiadas da respectiva Microrregião;
III – divulgar as atividades da Fenabb e do Cesabb junto à respectiva Microrregião, ao Banco do Brasil e à sociedade;
IV – manter o Cesabb informado sobre a situação das filiadas localizadas na Microrregião que representa;
V – acompanhar projetos assistidos pela Fenabb em filiadas de sua Microrregião;
VI – prestar contas de recursos recebidos, a qualquer título, com tempestividade e documentação de suporte;
VII – coordenar, promover e participar de eventos promovidos pelo Cesabb e pela Fenabbem sua Microrregião;
VIII – orientar as filiadas de sua Microrregião no relacionamento com a Fenabb e na análise de viabilidade de projetos passíveis de assistência financeira;
IX – assessorar as filiadas na elaboração de planos de ação, especialmente os voltados à conquista de novos sócios e ao incremento das receitas;
X – sugerir ao Cesabb e à Fenabb a divulgação e implantação, em caráter estadual ou nacional, de experiências bem sucedidas na Microrregião;
XI – estimular a participação das jurisdicionadas em eventos e promoções do Cesabb e da Fenabb;
XII – participar da organização e realização de competições e eventos na Microrregião;
XIII – participar das reuniões e da elaboração do plano de ação e do orçamento anual do Cesabb;
XIV – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, demais normativos e a legislação vigente.
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 20 – A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela administração do Cesabb, cabendo-lhe principalmente:
I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, as decisões das Assembléias Gerais e dos Regimentos Internos, regulamentos, códigos e compromissos assumidos e ainda o que for determinado ao Cesabb, pelo Estatuto e Normativos da Fenabb -Federação das AABB;
II – elaborar e submeter aos Conselheiros proposta de seu Regimento Interno, no qual esteja disciplinado o normal funcionamento da diretoria e especificadas as atribuições, prerrogativas e responsabilidades de seus membros;
III – submeter à Assembléia Geral, a prestação de contas de sua gestão e respectiva documentação, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
IV – submeter à Assembléia Geral, proposta de aumento de mensalidade e de instituição de taxa de adesão;
V – elaborar o orçamento anual do Cesabb para o ano seguinte e submetê-lo, até a primeira quinzena de outubro, à apreciação dos Conselheiros;
VI – submeter ao Conselho Fiscal os balancetes mensais, relatórios financeiros e, até o último dia útil do mês de fevereiro, o balanço anual do Cesabb;
VII – divulgar as atividades do Cesabb;
VIII – convocar Assembléias Gerais;
IX – fixar o número de empregados do Cesabb e seus salários;
X – autorizar a alienação de bens móveis do Cesabb, considerados prescindíveis, de valor de até 10 salários mínimos;
XI – encaminhar à Fenabb, anualmente, os balanços, no prazo de até 90 dias corridos após a data de seu encerramento, com o parecer do Conselho Fiscal;
XII – exercer a representação da Fenabb perante suas filiadas, o Banco do Brasil, pessoas jurídicas de direito público ou privado, pessoas naturais e quaisquer outras que representem legalmente segmentos organizados da sociedade em geral, mediante delegação ou mandato;
XIII – administrar e prestar contas de recursos colocados a sua disposição pela Fenabb, para aplicação nas finalidades estabelecidas neste Estatuto e, ainda, segundo orientação da própria Federação;
§ único – Para atuar como representante da Fenabb na respectiva jurisdição, o Cesabb deverá cumprir os normativos e o Estatuto daquela Federação.
Art. 21 – A Diretoria Executiva compor-se-á, no mínimo, do Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Técnico e Vice-Presidente Financeiro.
§ 1º – Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos em Assembléia Geral para mandato de três anos, podendo ser reeleitos;
§ 2º – Em caso de vacância do cargo ou de afastamento do Presidente, assumirá um Vice-Presidente observada a ordem do caput, exceto quanto ao Vice-Presidente Técnico, quando este não for funcionário do Banco, da ativa ou aposentado. No impedimento de todos, será realizada nova eleição para preenchimento dos cargos vagos para o complemento do mandato;
§ 3º – Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de qualquer Vice-Presidente por prazo superior a 90 dias corridos, a vaga para complementação do mandato será suprida por indicação do Presidente da Diretoria Executiva, ad referendum da Assembléia Geral;
§ 4º – Qualquer membro da Diretoria Executiva que concorrer a mandato público eletivo deverá afastar-se de suas funções no Cesabb no período compreendido entre o dia de registro da candidatura e o da divulgação oficial do resultado, sendo-lhe assegurado reassumir o cargo no caso de insucesso no pleito;
§ 5º – As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples; em caso de empate, será dada por aprovada a decisão que contar com o voto do Presidente, observado o quorum mínimo de três membros.
Art. 22 – Constituem requisitos para integrar a diretoria executiva:
I – Ser funcionário do Banco do Brasil da ativa ou aposentado. Quando da ativa, não poderá estar afastado disciplinarmente pelo empregador e/ou cumprindo penalidade resultante de processo administrativo;
II – Não estar cumprindo punição resultante de processo judicial;
III – Serem associados de AABB e estarem em dia com suas obrigações sociais;
IV – Para o cargo de presidente, ser ou ter sido dirigente de filiada, de CESABB ou da Fenabb por pelo menos dois anos e ter sido eleito conselheiro na mesma Assembléia convocada para eleição da Diretoria Executiva;
§ único – para o cargo de Vice-Presidente Técnico não é necessário ser funcionário do Banco do Brasil da ativa ou aposentado;
Art. 23 – Os membros da Diretoria Executiva não responderão pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da Entidade na prática de ato regular de gestão, mas são responsáveis por danos que causarem, quando decorrentes da violação da lei, do Estatuto ou procederem com culpa ou dolo.
§ Único – O direito do Cesabb à reparação de qualquer dano que decorra de ato infringente referido no caput prescreve no prazo de 20 anos, para ações pessoais, e de 10 anos, para ações reais, contados da data do afastamento do responsável.
Art. 24 – Ao Presidente compete:
I – administrar o Cesabb com obediência ao presente Estatuto, aos regulamentos e às demais deliberações dos conselhos e obedecer a Legislação vigente;
II – representar o Cesabb ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente, podendo constituir procuradores com mandato especifico, observados os limites de suas atribuições;
III – admitir, licenciar, advertir, suspender e demitir empregados do Cesabb;
IV – aprovar as despesas orçamentárias de qualquer valor e autorizar as de natureza extra-orçamentária aprovadas pelo Conselho;
V – aplicar as penalidades previstas no presente Estatuto, nos regimentos, regulamentos e códigos;
VI – em conjunto com o Vice Presidente Financeiro e, na falta deste, com o Vice- Presidente Administrativo, assinar os documentos que envolvam compromissos financeiros;
VII – convocar e presidir reuniões da Diretoria Executiva;
VIII – implementar as decisões da Diretoria Executiva;
IX – integrar o Conselho Consultivo da Fenabb;
X – enquanto membro do Conselho Consultivo da Fenabb, representá-la perante as filiadas, o Banco do Brasil ou a quem por ela for determinado, por delegação ou mandato;
XI – fornecer tempestivamente informações solicitadas pela Fenabb e mantê-la ciente das atividades e da situação de suas filiadas na respectiva jurisdição;
XII – assinar convênios e contratos formalizados pela Fenabb, mediante outorga ou mandato específicos;
XIII – acompanhar a execução de empreendimentos assistidos pela Fenabb;
XIV – manifestar-se, quando necessário, sobre pleitos de filiadas da Fenabb, nos casos de projetos inseridos na programação da Federação;
XV – administrar e prestar contas, tempestiva e regularmente, de recursos fornecidos pela Fenabb;
XVI – promover e conduzir contatos e negociações com parceiros potenciais e com segmentos representativos do poder público e de entidades privadas, individual ou coletivamente;
§ único – Para integrar o Conselho Consultivo da Fenabb, o Cesabb deverá cumprir os normativos e estatutos da Federação das AABB, com os quais este Estatuto deverá ser consonante.
Art. 25 – Ao Vice-Presidente Financeiro compete:
I – exercer as atribuições previstas neste Estatuto, em Regimento Interno e em outros normativos do Cesabb;
II – dirigir e manter atualizados os serviços de sua área de atuação, com observância da legislação vigente e demais normativos pertinentes;
III – assinar, em conjunto com o Presidente, contratos e convênios previamente aprovados pela Diretoria Executiva, que versarem sobre matéria de sua competência;
IV – cuidar do planejamento, acompanhamento e execução do calendário de eventos de sua área de competência;
V – orientar, estimular e promover o aprimoramento das atividades relacionadas com sua área de competência;
VI – elaborar, em conjunto com os demais diretores, o Plano de Ação e o orçamento anual do Cesabb, bem como acompanhar sua execução;
VII – avaliar sugestões e pedidos de filiadas;
VIII – propor à Diretoria Executiva projetos de sua área de competência;
IX – avaliar e propor à Diretoria Executiva a assinatura de convênios, acordos e contratos de parceria;
X – cuidar da formulação de estratégias e diretrizes;
XI – assinar, quando for o caso, em conjunto com o Presidente, documentos que envolvam compromissos financeiros;
XII – apresentar ao Conselho Fiscal, com aprovação do Presidente da Diretoria Executiva, o balancete mensal, os relatórios financeiros e o balanço anual;
XIII – prestar ao Conselho Fiscal as informações que forem solicitadas, franqueando-lhe o exame dos documentos e livros da Tesouraria.
Art. 26 – Caberá ao Vice- Presidente Administrativo:
I – exercer as atribuições previstas neste Estatuto, em Regimento Interno e em outros normativos do Cesabb;
II – dirigir e manter atualizados os serviços de sua área de atuação, com observância da legislação vigente e demais normativos pertinentes;
III – substituir o Presidente da Diretoria Executiva na forma deste estatuto;
IV – Registrar em livro de atas as matérias discutidas em reunião da Diretoria Executiva, responsabilizando-se pela sua guarda.
Art. 27 – Caberá ao Vice-Presidente Técnico:
I – exercer as atribuições previstas neste Estatuto, em Regimento Interno e em outros normativos do Cesabb;
II – dirigir e manter atualizados os serviços de sua área de atuação, com observância da legislação vigente e demais normativos pertinentes;
III – Coordenar todos os eventos esportivos e programas oficiais da FENABB.
DO CONSELHO FISCAL
Art. 28 – O Conselho Fiscal é órgão composto de três membros efetivos e três suplentes, com mandato de três anos, podendo ser reeleitos por mais um período consecutivo, com poderes para avaliar o desempenho econômico e financeiro do Cesabb, com base no plano de ação e no orçamento anuais.
§ 1º – Em caso de vacância do cargo ou de afastamento de Conselheiro por prazo superior a 90 dias, a vaga para complementação do mandato será suprida pelo suplente;
§ 2º – Caso o Conselho fique reduzido a dois membros, será convocada Assembléia Geral Extraordinária para a recomposição integral das vagas existentes;
§ 3º – Perderá o mandato o Conselheiro que faltar a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas durante o exercício.
Art. 29 – Constituem requisitos para integrar o Conselho:
I – ser funcionário do Banco do Brasil da ativa ou aposentado. Quando da ativa, não poderá estar afastado disciplinarmente pelo empregador e/ou cumprindo penalidade resultante de processo administrativo;
II – não estar cumprindo punição resultante de processo judicial;
III – ser associado e estar em dia com suas obrigações perante a filiada que o indicou;
IV – estar localizado ou em exercício na jurisdição do Cesabb.
Art. 30 – Não podem compor o Conselho Fiscal:
I – os membros dos órgãos da Fenabb;
II – os parentes de membros da Diretoria Executiva até segundo grau;
III – os membros da Diretoria Executiva da gestão anterior;
IV – os atuais empregados e prestadores de serviços do Cesabb ou os que tiveram qualquer vínculo no mandato imediatamente anterior.
Art. 31 – Compete ao Conselho Fiscal:
I – verificar a exatidão, tempestividade e correção dos registros contábeis do Cesabb;
II – dar pareceres sobre balancetes mensais, relatórios financeiros, balanços patrimoniais e demonstrações financeiras respectivas;
III – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, demais normativos e a legislação vigente;
IV – solicitar a convocação da Diretoria Executiva, quando necessário;
V – solicitar informações ou dados complementares que considerar relevante ao exercício de sua competência.
Parágrafo Único – É vedado a membro do Conselho Fiscal reter, por mais de 30 dias, documentos, livros e balancetes do Cesabb.
Art. 32 – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente ao menos a cada três meses e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente, da Diretoria Executiva ou da Assembléia Geral.
§ 1º – Na data da posse, ocorrerá a primeira reunião do Conselho, quando se escolherá seu Presidente dentre seus membros, por votação de maioria simples;
§ 2º – As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples, observado o quorum de três membros, e serão aplicadas pelo seu presidente.
CAPÍTULO IV
DAS FINANÇAS
Art. 33 – A vida financeira do Cesabb orientar-se-á por orçamento e plano de ação anuais aprovados pelos Conselheiros, devendo os elementos de ordem econômico-financeira e orçamentária serem escriturados em livros próprios ou fichas, comprovados por documentos mantidos em arquivo, à disposição das filiadas e das autoridades competentes.
§ único – O patrimônio do Cesabb é constituído de valores e bens móveis e imóveis adquiridos, legados, doações e outros bens e valores adventícios.
Art. 34 – Constituem receitas do Cesabb:
I – Contribuições das filiadas;
I I – resultados de promoções socioculturais e esportivas;
III – as resultantes de participações em convênios e contratos;
IV – rendas eventuais e taxas diversas;
V – repasses da Fenabb;
VI – aplicações financeiras e mobiliárias;
VII – outras resultantes do exercício de suas atividades;
VIII – as doações.
Art. 35 – Constituem despesas do Cesabb:
I – pagamento de salários, gratificações, indenizações, encargos sociais, taxas, impostos e tributos;
II – aquisição de material de expediente e similares, necessários ao seu funcionamento;
III – gastos de manutenção e de promoções com atividades artísticas, socioculturais, comunitárias e esportivas e outras relacionadas com sua finalidade;
IV – pagamentos a pessoas físicas e jurídicas por serviços prestados;
V – as decorrentes da celebração de convênios e contratos;
VI – Outras necessárias para consecução dos objetivos.
Art. 36 – O orçamento e o exercício financeiro do CESABB coincidirão com o ano civil.
§ único – O balanço patrimonial do exercício e o demonstrativo de receitas e despesas serão obrigatoriamente encaminhados à Fenabb e às suas filiadas do Estado.
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 37– As eleições para o Cesabb, Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal serão realizadas através do voto direto das filiadas e de acordo com o Regulamento das Eleições.
§ 1º – O processo eleitoral será conduzido por uma Comissão Eleitoral formada por 3(três) associados de filiadas da jurisdição do Cesabb e poderá ser acompanhado por um representante credenciado de cada chapa concorrente;
§ 2º – O processo eleitoral deverá ocorrer trienalmente e estar concluído durante a primeira quinzena do mês de junho.
Art. 38 – Não poderão fazer parte da Comissão Eleitoral:
I – membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, no exercício do mandato, e seus parentes até segundo grau;
II – candidatos e parentes de candidatos até segundo grau;
III – membros dos poderes da Fenabb.
Art. 39– O mandato dos órgãos do Cesabb somente cessarão simultaneamente à posse dos novos eleitos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40 – O Cesabb poderá ser extinto, quando não mais puder cumprir sua finalidade, dependendo sua dissolução da decisão das filiadas, reunidas em Assembléia Geral.
§ único – Em caso de dissolução do Cesabb, os valores e bens, após liquidação das contas, reverterão à Fenabb para aplicação em benefício das filiadas do Cesabb.
Art. 41 – O Cesabb poderá dispor do apoio operacional da Fenabb, do que deverá prestar contas de acordo com as normas da Federação.
Art. 42 – O Cesabb atuará em consonância com as políticas e diretrizes do Banco do Brasil e suas subsidiárias e da Fenabb, sempre que lhe permitir seu objeto social, sem prejuízo de sua característica de entidade juridicamente autônoma.
§ Único – Fica facultado ao Banco do Brasil promover auditoria nas ações do Cesabb. No caso de comprovação de infrações legais, estatutárias ou violações decorrentes de dolo ou má fé, por parte de qualquer integrante dos Conselhos, o Banco poderá exigir dos órgãos competentes do CESABB, ação eficaz, em prazo não superior a 60 dias, após comunicação escrita. Poderá o Banco intervir na Entidade, desde que as providências não sejam atendidas pelos órgãos responsáveis, no prazo definido.
Art. 43 – O símbolo e o pavilhão do Cesabb, com as cores oficiais da Fenabb, deverão ser aprovados pela Assembléia Geral, segundo parâmetros definidos pelo Conselho Consultivo da Federação.
Art. 44 – Complementam este Estatuto o Regulamento das Eleições e o Regimento Interno Único do CESABB, o qual regulamentará as atribuições da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 45 – Ficam mantidos em seus cargos até o final de seus mandatos os atuais membros do Cesabb, sendo o Presidente do Cesabb conduzido a Presidente da Diretoria Executiva.
Art. 46 – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 47 – O presente estatuto, elaborado e aprovado em consonância com a lei 10406, de 10.01.02, poderá ser reformado a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta das filiadas, em primeira convocação e na segunda convocação com, no mínimo, 1/3 (um terço) das filiadas, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 48 – Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria e referendados pela Assembléia Geral.